Desde a sua aprovação em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, ainda gera muitas dúvidas. Uma delas é: como se aplica a LGPD na escola?
Neste artigo, vamos explicar o que é a LGPD, algumas questões que envolvem o setor educativo e dicas para sua escola se adequar à legislação. Confira!
O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação que fornece as diretrizes de como os dados pessoais dos cidadãos podem ser coletados e tratados, e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
A lei se fundamenta em diversos valores, como:
- o respeito à privacidade;
- à autodeterminação informativa;
- à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião;
- à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
- aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.
Além disso, ela cria um conjunto de novos conceitos jurídicos para dados pessoais e dados sensíveis. Também estabelece as condições para tratar esses dados, define direitos para os seus titulares, gera obrigações específicas aos controladores dos dados e cria procedimentos e normas para um maior cuidado no tratamento de dados e o compartilhamento com terceiros.
Para entender melhor, o tratamento de dados inclui toda a operação realizada com dados pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Diante de todo esse processo, é preciso solicitar ao titular a autorização dos dados e explicar de forma clara seus termos de uso. Vale ressaltar que ele também poderá, a qualquer momento, cancelar, retificar ou solicitar sua exclusão da base de dados.
Diferença de dado pessoal e dado sensível
A LGPD conceitua dados pessoais como a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
São por exemplo os dados cadastrais, como nome, endereço, endereço de e-mail, números de documentos, telefone, data de nascimento, profissão, nacionalidade, gostos, interesses e hábitos de consumo, entre outros.
Já os dados sensíveis são os conteúdos relacionados sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Esses dados podem levar à discriminação de uma pessoa e, por tal motivo, são considerados e tratados como dados sensíveis.
LGPD e educação
Como as instituições escolares também realizam o tratamento de dados pessoais na coleta de informações pessoais dos alunos, pais, responsáveis, funcionários e visitantes, a escola precisa elaborar sua Política de Privacidade.
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Sendo assim, para que a LGPD na escola seja adequada nos documentos, como contrato de matrícula, histórico de transferência, contrato de trabalho etc, deverá dar atenção aos procedimentos de coleta, armazenamento e utilização de dados.
E já que as crianças e os adolescentes são os principais agentes no processo de ensino-aprendizagem, vale saber algumas informações importantes dessa lei:
Seção III
Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
§ 2º No tratamento de dados de que trata o § 1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
§ 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.
§ 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.
§ 6º As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.
Dicas para adequar a LGPD na escola
É verdade que adequar a LGPD na escola exigirá esforço e investimento. Nesse sentido, as instituições de ensino devem ser capazes de padronizar a coleta dos dados e também aumentar a segurança da informação.
A seguir, listamos algumas dicas de como a LGPD na escola deve ser incluída na administração escolar:
- Busque a assessoria de especialistas da área;
- Defina os processos de obtenção e consentimento para o tratamento de dados pessoais;
- Gerencie os direitos sobre dados pessoais;
- Elabore políticas de retenção e de descarte de dados;
- Mantenha o registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais;
- Promova treinamentos sobre privacidade para educar os profissionais da educação;
- Execute processos para a gestão de identidade e acessos.
- Estruture um processo de gestão de incidentes;
- Revise contratos antigos e faça a sua atualização com cláusulas protetivas;
- Inclua cláusulas protetivas em novos contratos;
- Elabore políticas de privacidade interna e externa;
- Amplie os processos de segurança da informação digital e analógica;
- Acompanhe os regulamentos da LGPD.
Esperamos ter colaborado para a sua compreensão sobre a LGPD na escola e te ajude neste processo. Aproveite para ler nosso próximo artigo para saber mais sobre a relação educação e tecnologia!
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